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Artigo 6º da Lei Complementar nº 125 de 3 de Janeiro de 2007

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.

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Art. 6º

Constituem receitas da Sudene:

I

dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral da União;

II

transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;

III

outras receitas previstas em lei.