Artigo 6º da Lei Complementar nº 125 de 3 de Janeiro de 2007
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem receitas da Sudene:
I
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral da União;
II
transferências do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;
III
outras receitas previstas em lei.