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Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar nº 124 de 3 de Janeiro de 2007

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.


Art. 7º

A Sudam compõe-se de:

I

Conselho Deliberativo;

II

(VETADO)

III

Diretoria Colegiada;

IV

Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;

V

Auditoria-Geral;

VI

Ouvidoria-Geral.