Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar nº 124 de 3 de Janeiro de 2007
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Sudam compõe-se de:
I
Conselho Deliberativo;
II
(VETADO)
III
Diretoria Colegiada;
IV
Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;
V
Auditoria-Geral;
VI
Ouvidoria-Geral.