Artigo 5º da Lei Complementar nº 12 de 8 de Novembro de 1971
Regula o art. 69 da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Regula o art. 69 da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.