Artigo 6º da Lei Complementar nº 12 de 8 de Novembro de 1971
Regula o art. 69 da Constituição, e dá outras providências.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula o art. 69 da Constituição, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.