Lei Complementar nº 119 de 19 de Outubro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV: "Art. 3º (...) XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2005