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Artigo 2º da Lei Complementar nº 119 de 19 de Outubro de 2005

Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar 119 /2005