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Artigo 1º da Lei Complementar nº 119 de 19 de Outubro de 2005

Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.

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Art. 1º

O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV: "Art. 3º (...) XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica. (...)" (NR)