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Artigo 9º da ISS | Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.


Art. 9º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.