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Artigo 4º da Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro de 2002

Altera as Leis Complementares nºˢ 87, de 13 de setembro de 1996, e 102, de 11 de julho de 2000.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º da Lei Complementar 115 /2002