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Artigo 3º da Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro de 2002

Altera as Leis Complementares nºˢ 87, de 13 de setembro de 1996, e 102, de 11 de julho de 2000.

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Art. 3º

Os valores de entrega correspondentes aos períodos de competência dos meses de novembro e dezembro de 1999, mencionados no art. 3º da Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000 , que não tenham sido utilizados nas condições previstas nos §§ 3º e 4º do referido artigo, serão repassados pela União aos Estados e aos seus Municípios em janeiro e fevereiro de 2003, respectivamente.

Parágrafo único

Os valores de entrega mencionados no caput estarão contidos no montante limite previsto no Anexo para o exercício de 2003.

Art. 3º da Lei Complementar 115 /2002