Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 112 de 19 de Setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina.
Parágrafo único
(VETADO)