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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 112 de 19 de Setembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.


Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina.

Parágrafo único

(VETADO)