Artigo 3º da Lei Complementar nº 112 de 19 de Setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Consideram-se de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina os serviços públicos comuns aos Estados do Piauí, do Maranhão e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura, prestação de serviços e de geração de empregos.