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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 112 de 19 de Setembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.


Art. 2º

Será criado um Conselho Administrativo que coordenará as atividades da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

Parágrafo único

As atribuições e a composição do Conselho Administrativo de que trata este artigo serão definidas em regulamento, dele participando representantes dos Estados do Piauí, do Maranhão e dos Municípios abrangidos pela Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.