Artigo 9º da Lei Complementar nº 111 de 6 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.