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Artigo 37 da Lei Complementar nº 11 de 25 de Maio de 1971

(Aplicação imediata) Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e dá outras providências.

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Art. 37

Ficam revogados, a partir da vigência desta Lei, o título IX da Lei nº 4.214, de 2 março de 1963 , os Decretos-leis ns 276, de 28 de fevereiro de 1967 , 564, de 1º de maio de 1969 , 704, de 24 de julho de 1969 , e o artigo 29 e respectivo parágrafo único do Decreto-lei nº 3.200 de 19 de abril de 1941 , bem como as demais disposições em contrário.

Art. 37 da Lei Complementar 11 /1971