Artigo 47 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os princípios do sistema parlamentar de govêrno não se estenderão aos municípios.