Artigo 46 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Será secreta a votação de qualquer proposição, sempre que se tratar de criação de cargos públicos ou de vantagens, de aumento de vencimentos, ou de outra matéria referente a interêsse de servidores públicos, civis ou militares, membros de qualquer dos Podêres da União, excetuando-se, apenas, o subsídio dos deputados e senadores.