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Artigo 44 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 44

A emenda que aumente encargos, e tenha a oposição do Ministro da Fazenda, sómente será considerada aprovada se obtiver maioria absoluta de votos.