Artigo 44 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A emenda que aumente encargos, e tenha a oposição do Ministro da Fazenda, sómente será considerada aprovada se obtiver maioria absoluta de votos.