JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Concluída a votação de cada anexo pela comissão competente da Câmara dos Deputados, o seu presidente, por intermédio da Mesa, comunicará imediatamente ao Presidente do Conselho de Ministros as modificações feitas na proposta orçamentária, e igual procedimento terá, quanto às alterações que se fizerem no Senado Federal, o presidente da comissão competente desta casa do Congresso Nacional.

Art. 43 da Lei Complementar 1 /1962 Ao Ato Adicional