Artigo 32, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Com fundamento em que a delegação tenha sido excedida, qualquer congressista, dentro dos dez dias seguintes ao da publicação da lei, pode propor que esta seja total ou parcialmente revogada.
Parágrafo único
Se a lei fôr publicada no intervalo das sessões legislativas, o prazo previsto neste artigo começará a contar-se do dia em que se reunir o Congresso Nacional.