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Artigo 32 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 32

Com fundamento em que a delegação tenha sido excedida, qualquer congressista, dentro dos dez dias seguintes ao da publicação da lei, pode propor que esta seja total ou parcialmente revogada.

Parágrafo único

Se a lei fôr publicada no intervalo das sessões legislativas, o prazo previsto neste artigo começará a contar-se do dia em que se reunir o Congresso Nacional.

Art. 32 da Lei Complementar 1 /1962 Ao Ato Adicional