Artigo 31 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Do decreto legislativo referido no artigo anterior constarão os limites e condições da delegação.