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Artigo 25 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 25

Nos casos dos arts. 9º, parágrafo único , 12 e 13 do Ato Adicional , o voto não poderá ser secreto.

Art. 25 da Lei Complementar 1 /1962 Ao Ato Adicional