Artigo 25 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Nos casos dos arts. 9º, parágrafo único , 12 e 13 do Ato Adicional , o voto não poderá ser secreto.