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Artigo 24 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.


Art. 24

Aprovada a moção de desconfiança ou de censura por maioria absoluta de votos, ou recusada a confiança, o Presidente da Câmara dos Deputados comunicará a deliberação por oficio, ao Presidente da República para que se dê a exoneração nos têrmos do art. 3º, inciso I, do Ato Adicional .