Artigo 24 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Aprovada a moção de desconfiança ou de censura por maioria absoluta de votos, ou recusada a confiança, o Presidente da Câmara dos Deputados comunicará a deliberação por oficio, ao Presidente da República para que se dê a exoneração nos têrmos do art. 3º, inciso I, do Ato Adicional .