Artigo 26 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A situação justificativa da dissolução da Câmara dos Deputados nos têrmos do art. 14 do Ato Adicional só se configurará se os três casos de negação de confiança ocorrerem no decurso de dezoito meses.