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Artigo 26 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 26

A situação justificativa da dissolução da Câmara dos Deputados nos têrmos do art. 14 do Ato Adicional só se configurará se os três casos de negação de confiança ocorrerem no decurso de dezoito meses.

Art. 26 da Lei Complementar 1 /1962 Ao Ato Adicional