Artigo 19 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Subsecretários de Estado terão vencimentos correspondentes a dois têrços dos vencimentos dos Ministros.