Artigo 18 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os membros do Conselho de Ministros perceberão mensalmente vencimentos iguais ao subsídio que cabe aos congressistas, compreendendo a parte fixa e a variável.