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Artigo 18 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 18

Os membros do Conselho de Ministros perceberão mensalmente vencimentos iguais ao subsídio que cabe aos congressistas, compreendendo a parte fixa e a variável.