Artigo 17 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A exoneração de Subsecretário de Estado, proposta pelo Ministro, será concedida pelo Conselho de Ministros.