JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O disposto no art. 51 da Constituição se estende ao deputado ou senador investido na função de Subsecretário de Estado.

Art. 20 da Lei Complementar 1 /1962 Ao Ato Adicional