Artigo 20 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O disposto no art. 51 da Constituição se estende ao deputado ou senador investido na função de Subsecretário de Estado.