Artigo 16, Inciso III da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro, compete ao Subsecretário de Estado:
I
substituir o Ministro nos seus impedimentos eventuais;
II
comparecer a qualquer das casas do Congresso Nacional ou a suas comissões, como representante do Ministro;
III
responder pelo expediente da pasta, quando demitido o Conselho de Ministros, e enquanto não se constituir o novo.