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Artigo 16, Inciso III da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 16

Além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro, compete ao Subsecretário de Estado:

I

substituir o Ministro nos seus impedimentos eventuais;

II

comparecer a qualquer das casas do Congresso Nacional ou a suas comissões, como representante do Ministro;

III

responder pelo expediente da pasta, quando demitido o Conselho de Ministros, e enquanto não se constituir o novo.

Art. 16, III da Lei Complementar 1 /1962 Ao Ato Adicional