Artigo 15 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São condições essenciais para a investidura no cargo de Subsecretário de Estado:
I
ser brasileiro ( art. 129, I e II da Constituição );
II
estar no exercício dos direitos políticos;
III
ser maior de vinte e cinco anos;
IV
não ter parentesco até a terceiro grau com qualquer dos membros do Conselho de Ministros.