Artigo 12 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Presidente do Conselho de Ministros expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.