Artigo 13 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Presidente do Conselho de Ministros compete designar o Ministro que deva substitui-lo nos seus impedimentos.