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Artigo 13 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 13

Ao Presidente do Conselho de Ministros compete designar o Ministro que deva substitui-lo nos seus impedimentos.

Art. 13 da Lei Complementar 1 /1962 Ao Ato Adicional