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Artigo 11 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 11

No início de cada legislatura, proceder-se-á à formação de novo Conselho da Ministros, com observância dos arts. 8º, 9º e 10 do Ato Adicional .