Artigo 11 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No início de cada legislatura, proceder-se-á à formação de novo Conselho da Ministros, com observância dos arts. 8º, 9º e 10 do Ato Adicional .