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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.

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Art. 11

Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.

Parágrafo único

As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei 9.995 /2000