Artigo 11 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
Parágrafo único
As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.