Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 9.994 de 24 de Julho de 2000
Institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será constituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor com a finalidade de coordenar as atividades do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial, definir diretrizes gerais e plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e proceder à avaliação anual dos resultados alcançados, o qual será composto pelos seguintes membros:
I
um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II
um representante do Ministério da Defesa;
III
um representante do Ministério das Comunicações;
IV
um representante da Agência Espacial Brasileira - AEB;
V
um representante da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero;
VI
um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VII
um representante da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
VIII
um representante da comunidade científica;
IX
um representante do setor produtivo.
§ 1º
Os membros do Comitê Gestor a que se referem os incisos VIII e IX terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo de até noventa dias a partir da publicação desta Lei.
§ 2º
A participação no Comitê Gestor não será remunerada.