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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.994 de 24 de Julho de 2000

Institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos de que trata o art. 1º serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969 , e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991 , em categoria de programação específica, devendo ser administrados conforme o disposto no regulamento.

Parágrafo único

Para fins do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal , o Poder Executivo incluirá os recursos de que trata o art. 1º na proposta de lei orçamentária anual.