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Artigo 4º da Lei nº 9.992 de 24 de Julho de 2000

Altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.