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Artigo 4º da Lei nº 9.989 de 21 de Julho de 2000

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

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Art. 4º

As prioridades e metas para o ano de 2000, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999 , estão contidas na programação orçamentária da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.

Art. 4º da Lei 9.989 /2000