As prioridades e metas para o ano de 2000, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999 , estão contidas na programação orçamentária da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.[][]
Anexo
Texto
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Alteração de anexos:
Leis
10.178
,
10.265
,
10.297
,
10.390, de 2001
,
10.547
e
10.598, de 2002
Decretos
4.055, de 2001
e
4.322, de 2002