Artigo 4º da Lei nº 9.989 de 21 de Julho de 2000
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As prioridades e metas para o ano de 2000, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999 , estão contidas na programação orçamentária da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.