Artigo 3º da Lei nº 9.989 de 21 de Julho de 2000
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.