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Artigo 3º da Lei nº 9.989 de 21 de Julho de 2000

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

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Art. 3º

As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.

Anexo

Texto

Download para anexo I Download para anexo II-A Download para anexo II-B Download para anexo III Alteração de anexos: Leis 10.178 , 10.265 , 10.297 , 10.390, de 2001 , 10.547 e 10.598, de 2002 Decretos 4.055, de 2001 e 4.322, de 2002