Artigo 6º da Lei nº 9.988 de 19 de Julho de 2000
Dispõe sobre a transferência de títulos da dívida pública da União para os Estados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transferência de títulos da dívida pública da União para os Estados, e dá outras providências.
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