Artigo 5º da Lei nº 9.988 de 19 de Julho de 2000
Dispõe sobre a transferência de títulos da dívida pública da União para os Estados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As operações descritas nos arts. 3º e 4º desta Lei serão realizadas sempre ao par.