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Artigo 9º, Inciso III da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000

Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

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Art. 9º

O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato: (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

I

em caso de renúncia; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

II

em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

III

por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Parágrafo único

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Art. 9º, III da Lei 9.986 /2000