Artigo 9º, Inciso III da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000
Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato: (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
I
em caso de renúncia; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
II
em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
III
por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
Parágrafo único
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência