Artigo 6º da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000
Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
Parágrafo único
Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no art. 5º.