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Artigo 6º da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000

Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

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Art. 6º

O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Parágrafo único

Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no art. 5º.

Art. 6º da Lei 9.986 /2000