Artigo 38 da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000
Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
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