Artigo 36 da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000
Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O caput do art. 24 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos."(NR) "(...)"