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Artigo 36 da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000

Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

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Art. 36

O caput do art. 24 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos."(NR) "(...)"

Art. 36 da Lei 9.986 /2000