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Artigo 3º da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000

Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência são de livre nomeação e exoneração da instância de deliberação máxima da Agência.

Art. 3º da Lei 9.986 /2000