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Artigo 28 da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000

Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

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Art. 28

Fica criado o Quadro de Pessoal Específico, integrado pelos servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990 , que tenham sido redistribuídos para a ANVS por força de lei.

Art. 28 da Lei 9.986 /2000