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Artigo 2º da Lei nº 9.986 de 18 de Julho de 2000

Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os cargos Comissionados de Direção - CD, de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e de Assistência - CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT, constantes do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.871, de 2004)

Art. 2º da Lei 9.986 /2000